Perguntas e respostas
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- O que é a Reforma Tributária do Consumo?
É a mudança no sistema de impostos que incidem sobre bens e serviços, com foco em simplificar, modernizar e tornar mais clara a cobrança de tributos no Brasil.
- Quais impostos serão substituídos?
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos por dois novos tributos: IBS e CBS. Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS).
* CBS e IS substituirão PIS, Cofins e IPI.
* IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
- O que é o IBS?
É o Imposto sobre Bens e Serviços, administrado de forma conjunta por estados e municípios.
- O que é a CBS?
É a Contribuição sobre Bens e Serviços, arrecadada e gerida pela União.
- O que é o IVA Dual?
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um modelo em que o tributo é cobrado em cada etapa da cadeia produtiva, permitindo recuperar o imposto pago anteriormente e evitando cobrança em cascata.
IVA Dual significa que o Brasil terá dois IVAs:
* um federal (CBS)
* um estadual/municipal (IBS)
ambos com regras harmonizadas.
- O que é o Imposto Seletivo?
É um tributo que incide sobre produtos que geram impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. Conhecido como “imposto do pecado”, poderá incidir sobre itens como bebidas alcoólicas, cigarros e agrotóxicos.
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- Qual será a alíquota do IBS?
A alíquota ainda será definida e dependerá das necessidades de arrecadação de estados e municípios. Ela será uniforme em todo o país.
- O que significa “não cumulativo”?
Significa que o imposto pago em uma etapa pode ser recuperado na seguinte, evitando a cobrança repetida sobre o mesmo produto ou serviço.
- O que é o “princípio do destino”?
É a regra segundo a qual o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido.
- O que é crédito financeiro?
É a possibilidade de recuperar integralmente o imposto pago na etapa anterior, independentemente do tipo de insumo utilizado.
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- O que muda para os consumidores?
Haverá maior clareza sobre os impostos embutidos nos preços e padronização nas regras de cobrança.
- A Reforma Tributária vai aumentar ou diminuir preços?
Depende do setor e da cadeia de produção. Alguns itens podem ficar mais baratos, outros mais caros.
- O que muda para pequenas e microempresas?
Elas continuarão no Simples Nacional, mas poderão optar por aproveitar créditos do IBS e da CBS, se isso for mais vantajoso.
- O que muda para empresas em geral?
As regras serão mais padronizadas, haverá menos burocracia e o crédito se tornará amplo, permitindo recuperar todo o imposto pago na cadeia produtiva.
- Como o setor de serviços será impactado?
O setor passará a seguir o mesmo modelo dos demais, com alíquota uniforme e crédito amplo. Isso reduz diferenças entre setores e altera a formação de preços.
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- Quando as mudanças começam a valer?
A transição começa em 2026 e será gradual, com implementação completa até 2032.
- O que acontece com os tributos atuais durante a transição?
Eles serão reduzidos gradualmente enquanto o IBS e a CBS são implantados de forma progressiva.
- Por que a transição será longa?
Porque exige adaptações tecnológicas, operacionais e legais por parte das empresas e das administrações tributárias.
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- O que muda para estados e municípios?
A arrecadação passa a depender mais do consumo local, e o IBS será gerido de forma compartilhada entre estados e municípios.
- Quem tomará as decisões no Comitê Gestor do IBS?
O comitê será composto por representantes dos estados e dos municípios, responsáveis por administrar o imposto, definir regras operacionais e gerir a arrecadação.
- Quem será responsável pela distribuição dos tributos?
O Comitê Gestor do IBS calculará e distribuirá automaticamente os valores arrecadados entre estados e municípios, seguindo a legislação complementar.
- Haverá impactos diferentes entre os setores produtivos?
Sim. Embora busque neutralidade, setores com mais etapas ou regimes especiais podem sentir efeitos distintos.
- Por que a reforma deve ajudar o Brasil a crescer?
Porque simplifica o sistema, reduz litígios, melhora o ambiente de negócios e aproxima o país de padrões internacionais que favorecem investimentos.
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- As exportações pagarão imposto?
Não. As exportações serão totalmente desoneradas.
- A reforma segue modelos internacionais?
Sim. O modelo brasileiro se aproxima do IVA utilizado em diversos países, com base ampla e crédito financeiro total.
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- Como será a fiscalização?
Será mais digital, integrada e preventiva, com uso de informações enviadas em tempo real pelas notas fiscais eletrônicas.
- O que é apuração assistida?
É o processo no qual o sistema nacional usará os dados das notas fiscais para calcular automaticamente o IBS e a CBS, cabendo ao contribuinte apenas validar as informações.
- Como funcionará o split payment na prática?
Quando o cliente pagar por um produto ou serviço, o sistema financeiro separará automaticamente o valor do IBS e da CBS e enviará diretamente ao fisco. A empresa receberá apenas o valor líquido.
- O que muda na emissão de notas fiscais?
Haverá um layout nacional unificado, com informações padronizadas e captura automática de dados para cálculo do IBS e da CBS.
- Como devo me preparar para a mudança na emissão de notas fiscais eletrônicas?
As empresas devem atualizar sistemas, revisar cadastros, treinar equipes e acompanhar as especificações técnicas que serão publicadas. A adaptação será gradual.
- O que muda no aproveitamento de créditos?
O crédito será amplo e financeiro, permitindo recuperar todo o imposto pago na etapa anterior, independentemente do tipo de insumo.
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- Como funcionará o mecanismo de cashback?
O cashback devolverá automaticamente parte do IBS e da CBS pagos por famílias de baixa renda, conforme critérios definidos em lei complementar.
- O que muda nas regras do ITCMD?
A reforma torna obrigatória a adoção de alíquotas progressivas em todo o país. Cada estado continuará tendo autonomia para definir suas próprias alíquotas, dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal.
- A reforma acaba com benefícios fiscais?
Ela reduz a quantidade de benefícios setoriais, mas ainda permitirá alguns tratamentos diferenciados definidos por lei complementar.