O que muda?

Para os Cidadãos

Para os Cidadãos

Com a simplificação dos impostos sobre consumo, os cidadãos passam a ter mais clareza sobre quanto pagam de tributos em produtos e serviços. 


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Para as Empresas

Para as Empresas

A Reforma Tributária traz um sistema de impostos mais simples e transparente, substituindo diversos tributos atuais por dois: IBS e CBS. 


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Para os Estados e Municípios

Para os Estados
e Municípios

Com a Reforma Tributária, estados e municípios passam a compartilhar a gestão do IBS e a adotar o princípio do destino, no qual o imposto é recolhido no local onde ocorre o consumo.

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Cronograma da Transição

Ano-teste para o novo modelo

Empresas devem emitir documentos fiscais com destaque dos novos tributos e preparar processos internos para a transição tributária.

2026

Alíquota teste: 1%

CBS 0,9% e IBS 0,1%

2027
  • Início da cobrança do Imposto Seletivo
  • Redução do IPI a zero (exceto na Zona Franca de Manaus)
  • Extinção do PIS e da COFINS
  • CBS entra em vigor com alíquota cheia, substituindo IPI, PIS e COFINS

Transição
progressiva

2029 - 2032

Redução gradual de ICMS e ISS e aumento proporcional da alíquota de IBS:

2029: 10% IBS e 90% ICMS e ISS;

2030: 20% IBS e 80% ICMS e ISS;

2031: 30% IBS e 70% ICMS e ISS;

2032: 40% IBS e 60% ICMS e ISS.

Vigência total do novo modelo, com extinção do ICMS e ISS. O sistema será baseado solidamente em dois tributos principais: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), configurando o Dual IVA.

2033

Notícias

Scripts - Reforma Tributária